Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/07/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal de São João de Meriti
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
CARLOS HENRIQUE ALVES DE ANDRADE
Reu
PADARIA KIKI DE ROCHA SOBRINHO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS
OAB/MG 98984·CPF·Representa: Autor
FERNANDA VALE DA SILVA
OAB/RJ 173167·CPF·Representa: Autor
GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS
OAB/SP 241290·Representa: Autor
FELIPE SIQUEIRA SILVA
OAB/RJ 173347·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
29/01/2026, 23:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006012-74.2022.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PADARIA KIKI DE ROCHA SOBRINHO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)
ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)
ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC, para homologar a desistência da ação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Destarte, determino que sejam liberados os eventuais bloqueios patrimoniais e penhoras, bem como procedida a exclusão da parte executada da eventual inserção em cadastros restritivos ao crédito. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
27/11/2025, 00:00
Desistência
26/11/2025, 17:31
Outras Decisões
29/10/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006012-74.2022.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Anotem-se os nomes dos advogados, Dra. Fernanda Vale da Silva e Dr. Felipe Siqueira Silva, no termo de autuação, indicados na procuração (evento 48 - proc1), como representantes processuais dos executados Padaria Kiki de Rocha Sobrinho Ltda e Carlos Henrique Alves de Andrade.
Quanto ao evento 48, intime-se a Caixa Econômica Federal para manifestação sobre a petição apresentada pelos executados no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006012-74.2022.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Anotem-se os nomes dos advogados, Dra. Fernanda Vale da Silva e Dr. Felipe Siqueira Silva, no termo de autuação, indicados na procuração (evento 48 - proc1), como representantes processuais dos executados Padaria Kiki de Rocha Sobrinho Ltda e Carlos Henrique Alves de Andrade.
Quanto ao evento 48, intime-se a Caixa Econômica Federal para manifestação sobre a petição apresentada pelos executados no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos.