Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002964-33.2019.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: LAUDELINO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)
ADVOGADO(A): FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ (OAB RJ110836)
SENTENÇA
Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Por conseguinte, fica reconsiderado eventual comando de suspensão exarado no despacho inicial do módulo executivo. Intimem-se. Decorridos os prazos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Oportunamente, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s), conforme determina o art. 50 da Resolução do CJF nº 822/2023, sem a necessidade de reativação do feito.