Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006440-55.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: SARA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida. Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente. Intimem-se.