Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001081-15.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: CLAUDIO ARANTES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LUIS CESAR COUTINHO BARRETO (OAB RJ176634)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC/15, quanto ao pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 07/01/1985 a 11/09/1994 e de 19/01/1995 a 05/03/1997, bem como do pleito de revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 160.778.539-8, com DIB em 01/03/2013, mediante o reconhecimento da especialidade dos referidos períodos; b) EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC/15, quanto ao pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos de 12/09/1994 a 18/01/1995 e de 06/03/1997 a 01/03/2013, bem como do pleito de revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 160.778.539-8, com DIB em 01/03/2013, mediante o reconhecimento da especialidade dos referidos períodos; c) PRONUNCIO a prescrição da pretensão de pagamento das parcelas devidas anteriores a 10/02/2018 e resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; e d) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de conversão do período de 07/01/1985 a 15/12/1998, como ano marítimo, bem como do pleito de revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 160.778.539-8, com DIB em 01/03/2013, mediante a referida conversão, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; e e) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento da especialidade do período de 02/03/2013 a 23/06/2016, bem como do pleito de revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 160.778.539-8, com DIB em 01/03/2013, mediante o referido reconhecimento da especialidade, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º, do art. 85, do CPC/2015, adotado o conteúdo econômico dos pedidos, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC. Sentença não sujeita à remessa necessária. Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15. Após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.