Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000014-51.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: GABRIEL DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO(A): MARESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB RJ200840)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente em parte os pedidos em face do DNIT, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para: 1- Condenar o DNIT à reparação material, devolvendo ao autor o valor de R$ 4.660,69 (quatro mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), corrigido monetariamente desde a data do pagamento das despesas e acrescido de juros de mora a contar da citação, tudo na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2. Condenar o DNIT em reparação dos danos morais em favor do autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros moratórios a contar da citação, bem como atualização monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal a partir da data da prolação da presente sentença (STJ, Súmula 362). 3. Condenar o DNIT em reparação dos danos estéticos em favor do autor no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), acrescido de juros moratórios a contar da citação e atualização monetária a partir da presente sentença, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Custas de lei. Condeno o DNIT em honorários de sucumbência de 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85 do CPC. Havendo eventual interposição de recurso e, sendo o caso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Tribunal. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se.