Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000362-82.2023.4.02.5119/RJ
AUTOR: SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO(A): JULIANA MUNIZ BRESSY (OAB RJ178291)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o requerimento de execução invertida (evento 47, PET1), por ser ônus do exequente o início do cumprimento de sentença, devendo apresentar a petição acompanhada dos cálculos de execução, nos termos do art. 534 do CPC.
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar a memória de cálculos e promover a execução do julgado.
Decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVEM-se os autos.
Apresentados os cálculos, RETIFIQUE-SE a classe da ação para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2ª Região.
INTIME-SE a Autarquia Previdenciária para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Frise-se que não serão devidos honorários advocatícios quando a execução contra a Fazenda Pública ensejar precatório e não houver impugnação (art. 85, §7º, CPC).
Ressalvado o disposto, ARBITRO os honorários no percentual mínimo do §3º, art. 85, CPC.
Em havendo impugnação, INTIME-SE o impugnado em 10 (dez) dias.
REMETAM-SE os autos à contadoria para elaboração da planilha de cálculos.
Após, voltem conclusos para decisão.