Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087695-29.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 103, PET1: Autorizo a Exequente, como requerido, a oficiar às instituições a seguir listadas exclusivamente para obter o endereço da parte executada: Juntas Comerciais; concessionárias de serviço público; empresas e autarquias públicas, especialmente a Previdência Social e o SERPRO; empresas de telefonia móvel e fixa; empresas de TV por assinatura; distribuidores de notas e registros de imóveis. O presente despacho deve ser anexado aos ofícios. AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE REQUERENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O NOVO ENDEREÇO EVENTUALMENTE ENCONTRADO.
Deverá comprovar nos autos as medidas adotadas para o esgotamento das tentativas de localização na esfera administrativa, bem como os novos endereços obtidos na pesquisa.
Nesse interregno, SUSPENDA-SE o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, haja vista que o elenco das causas de suspensão do processo constantes do art.313 do CPC/2015 não é exaustivo, pelo que entendo ser cabível no presente caso.