Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002907-53.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: AUGUST STORCK KG
ADVOGADO(A): TAISA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB SP310908)
RÉU: PADARIA MERCI VILA ROMANA LTDA
ADVOGADO(A): VINICIUS ORSIDA THOMAZINHO (OAB SP221511)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão apontada e integrar o dispositivo da sentença de evento 77, SENT1, que passa a ter a seguinte redação: Diante de todo o exposto, confirmo a tutela de urgência concedida e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para anular os atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro nºs 830.052.097 e 840.034.741 da marca da autora, bem como determinar a anulação dos registros 905.851.870, 918.139.830, 916.206.580 e do processo nº 919.090.397, todos de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I) Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.