Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008804-98.2022.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a Caixa Econômica Federal para que apresente a planilha atualizada do débito em execução, no prazo de 15 dias.
Cumprido, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento apresentado pela CEF em Evento 104.
Nada requerido, suspenda-se o curso da presente execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano.
Decorrido o prazo de suspensão acima, sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, por 5 anos (art. 921, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 5 anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas, no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC).
Nada requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.