Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0027752-09.2018.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I- PROCEDA A SECRETARIA:
I.A- ao desbloqueio do valor de R$ 44,22 na conta da executada JANETE ALMADA RODRIGUES, via SISBAJUD (evento 55, BACENJUD1);
I.B- à expedição de mandado de intimação de BOMBONIERE DE PARAIBA DO SUL LTDA, na pessoa da representante legal JANETE ALMADA RODRIGUES no endereço (evento 8, OUT15), para ciência da decisão de reconhecimento da citação da empresa executada (evento 134, DESPADEC1).
Na ocasião da diligência, o oficial de justiça deverá obter e juntar cópia da certidão do óbito da representante legal porventura ocorrido, haja vista que há informação do sistema E-Proc - ainda sem confirmação, a respeito de seu falecimento.
II- Sem prejuízo, INTIME-SE A CEF para que, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção:
II.A- apresente planilha de cálculos exequendos atualizados, haja vista o tempo decorrido desde a juntada dos cálculos atualizados até fevereiro de 2018 (evento 1, OUT1);
II.B- indique o novo endereço que possibilite a citação do executado MATTEUS ROCHA LOURO, ou requeira a respectiva citação por edital, haja vista as diligências negativas por não ter sido encontrado (evento 10, OUT19,evento 34, OUT31, evento 83, PRECATORIA1, evento 103, PRECATORIA2), sob pena de indeferimento parcial da inicial em relação a ele;
III- Em caso de resposta da CEF ao item acima com a apresentação de cálculos atualizados e novo endereço, CITE-SE MATTEUS ROCHA LOURO, para pagamento no prazo de 3 dias, nos termos do art. 829 do CPC, conforme decisão (evento 3, DESPADEC37).
IV- Em caso de resposta da CEF ao item acima com a apresentação de cálculos atualizados e pedido de citação por edital, defiro o pedido e determino que a Secretaria proceda à citação do executado MATTEUS ROCHA LOURO, para pagamento do débito no prazo de 3 dias, nos termos do art. 829 do CPC, mediante edital, nos termos do art. 256 e seguintes do CPC, com prazo de vinte dias.
A publicação do edital deve ocorrer na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do CNJ, conforme o artigo 257, II do CPC, sem a necessidade de publicação do edital em jornal local. E o edital deverá conter a advertência de que será nomeado curador especial, em caso de revelia (artigo 257, IV do CPC).
Caso ocorra a revelia (artigo 257, IV do CPC), fica desde já nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial (art. 72, II, do CPC), a qual deverá ser intimada para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, que poderá ser por negativa geral (artigo 341, parágrafo único do CPC). Deverá esta advertência constar no corpo do edital.
IV- Oportunamente, após o cumprimento das determinações acima, voltem conclusos, inclusive, para apreciar o pedido da CEF de utilização do sistema SERPJUD para pesquisa de bens penhoráveis dos executados que já foram citados (evento 176, PET1).