Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5054617-73.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: OKAERI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): NUBIA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ133771)
RÉU: ANTONIO JOSE NOBREGA DE SA RODRIGUES
ADVOGADO(A): NUBIA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ133771)
RÉU: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO(A): NUBIA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ133771)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 67: Ciência às partes do requerido pela Sra. Perita, de informação do endereço eletrônico dos assistentes técnicos.
Aguarde-se pela vinda do laudo.
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5054617-73.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: OKAERI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): NUBIA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ133771)
RÉU: ANTONIO JOSE NOBREGA DE SA RODRIGUES
ADVOGADO(A): NUBIA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ133771)
RÉU: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO(A): NUBIA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ133771)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 45: Defiro a gratuidade de justiça também à ré OKAERI RESTAURANTE LTDA.
Defiro ainda a prova pericial requerida pela parte ré.
2) Nomeio perita a Sra. ANA LAURA DA COSTA CALENZO, contadora, cujo cadastro encontra-se junto ao banco de dados do sistema eletrônico de assistência judiciária gratuita da jurisdição federal - AJG/JF (art. 157, § 2º, do CPC).
Atente a Sra. perita que seu laudo técnico poderá ser confrontado com parecer do(s) assistente(s) técnico(s) das partes.
Prazo para apresentar o laudo: de 30 (trinta) dias úteis, contados da sua intimação.
3) Efetue a Secretaria o cadastro da perita para que tenha acesso aos autos eletrônicos, se for o caso.
4) Fixo os honorários periciais no valor máximo da Tabela de Honorários da Justiça Federal, do Conselho da Justiça Federal, que esteja em vigor no momento da entrega do laudo/realização do exame.
5) Dê-se vista às partes para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 465, § 1º, do CPC).
6) Após, intime-se a perita, preferencialmente em seu endereço eletrônico, de sua nomeação.
Decorrido o prazo de 15 dias úteis, sem justificativa, esta não poderá mais renunciar ao compromisso ( art. 157, § 1º e 468, § 1º, ambos do CPC).
7) Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, do CPC).
8) A seguir, nada requerido, solicite-se o pagamento dos honorários periciais e venham conclusos para sentença.
07/05/2026, 00:00
Mero expediente
05/05/2026, 12:22
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MONITÓRIA Nº 5054617-73.2025.4.02.5101/RJ
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ADVOGADO(A): NUBIA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ133771)
RÉU: ANTONIO JOSE NOBREGA DE SA RODRIGUES
ADVOGADO(A): NUBIA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ133771)
RÉU: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO(A): NUBIA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ133771)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 45: À embargada, por mais QUINZE DIAS, para juntada de documentos adicionais.
Após, voltem conclusos.
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 16:15
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5054617-73.2025.4.02.5101/RJ
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RÉU: ANTONIO JOSE NOBREGA DE SA RODRIGUES
ADVOGADO(A): NUBIA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ133771)
RÉU: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO(A): NUBIA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ133771)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento do feito em diligência.
Defiro o pedido de gratuidade em relação aos réus ANTONIO JOSE NOBREGA DE SA RODRIGUESe LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MARQUES. No que diz respeito à sociedade OKAERI RESTAURANTE LTDA, na qualidade de pessoa jurídica, a hipossuficiência não se presume, devendo ser comprovada nos autos. Assim, indefiro, por ora, o pedido de gratuidade de justiça em relação à sociedade devedora.
Intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo comum de 10 (dez) dias.
09/02/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
06/02/2026, 14:27
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5054617-73.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos monitórios, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, na forma do art. 702, § 4º, do CPC.
Dê-se vista à parte autora (CEF) sobre os embargos apresentados, em até 15 dias, fornecendo, caso não juntado na inicial, o cálculo discriminado da evolução da dívida.
Decorrido, venham os autos conclusos para sentença.
14/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5054617-73.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos monitórios, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, na forma do art. 702, § 4º, do CPC.
Dê-se vista à parte autora (CEF) sobre os embargos apresentados, em até 15 dias, fornecendo, caso não juntado na inicial, o cálculo discriminado da evolução da dívida.
Decorrido, venham os autos conclusos para sentença.