Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004883-69.2020.4.02.5121/RJ
REQUERENTE: IVANIR BRAZ DE MATTOS
ADVOGADO(A): LEONARDO ZEHURI TOVAR (OAB ES010147)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos:
Evento 234, PET1 - Ao compulsar os autos, verifico que os cálculos do evento 222, CALC2, não sofreram a correção indicada no comando judicial do evento 218, DESPADEC1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, retifique a tabela de cálculos, nos seguintes termos:
3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo, ambas até dezembro de 2021 e outra coluna referente à Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).
Da mesma forma, a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Retificados os cálculos, dê-se vista à União, no prazo de 05 dias.
Após, tendo em vista a renúncia apresentada, no evento 234, PET1, Expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos retificados elaborados pela parte autora, no evento 222, CALC2, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.