Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002124-47.2020.4.02.5117/RJ
AUTOR: CRISLANDIA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Proceda a Secretaria como determinado no evento 189, devendo realizar a busca de endereços da empresa e dos sócios nos sistemas eletrônicos de busca disponíveis a este juízo.
Obtido o endereço de um ou de todos, CITEM-SE.
Sem prejuízo, ante o informado pela parte autora no evento 197, expeça-se novo mandado de verificação da situação do imóvel a ser cumprido remotamente, por Oficial de Justiça, pelos meios eletrônicos disponíveis, tais como Whatsapp, Zoom, Telegram e/ou outros meios e aplicativos capazes de conferir autenticidade às informações coletadas, com confirmação audiovisual da identidade e dos dados do intimando, autorizado o recebimento de fotos e/ou vídeos do interior e exterior do imóvel, devendo o verificado necessariamente compartilhar sua localização em tempo real (não sendo aceita a localização fixa) e, em seguida, mostrar ao servidor, em vídeochamada, o interior e exterior do imóvel e dos locais correspondentes às fotos encaminhadas, o que constará da certidão.
Na hipótese de o celular utilizado para a diligência pertencer a parente, vizinho ou outra pessoa próxima ao intimando, o Oficial de Justiça deverá certificar a quem pertence o dispositivo e seu vínculo com o intimando.
Autorizo o Oficial de Justiça a requisitar fotos e a pedir demonstração, por meio de texto, áudio e/ou vídeo, de quaisquer locais do imóvel (interior e exterior, quintal, rua, móveis que guarnecem o local etc), bem como suscitar dúvidas a serem respondidas pela parte, a fim de que haja conclusão adequada da diligência. Fica também autorizado o Oficial de Justiça a contatar a parte autora ou seu representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família para fins de cumprimento da diligência acima determinada.
Deverá o Oficial de Justiça responder aos questionamentos abaixo:
1) O nome do proprietário/a do imóvel e quem mora atualmente na residência. Se o/a proprietário/a é o autor/a da demanda.
2) Se a parte autora sabe informar quais os vícios são reclamados na inicial. Esclarecer se os vícios reclamados na inicial ainda permanecem ou se já foram reparados. Esclarecer a partir de quando os vícios surgiram (se logo após o recebimento do imóvel ou mais recentemente).
3) Se já foi reparado apresentar as notas fiscais do serviço ou do conserto.
4) Se alguma perícia já foi realizada no imóvel.
5) Descrever o imóvel em que a parte autora vive e os vícios acaso alegados. Havendo vícios reclamados juntar as fotos correspondentes.
6) Outras observações que o Sr. Oficial julgar relevantes.
Tudo cumprido, vista às partes e venham conclusos.