Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5125514-97.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
APELANTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA BITTENCOURT DE GOMENSORO (OAB RJ108708)
EMENTA
tributário. apelação. procedimento comum. auto de infração. tcfa. filial. matriz. iletigimidade. decadência. não ocorrida. apelação desprovida.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Apelação Cível interposta por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, em face da r. sentença proferida pelo MM. Juízo Federal da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedente a ação de origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em analisar se foi devido o julgamento pela improcedência do processo de origem.
III. Razões de decidir
3. Acerca da pretensão sobre fulminação de decadência, esta não merece ser acolhida, uma vez que o prazo será contado, por se tratar de tributo sujeito a lançamento por homologação, conforme o previsto no art. 173, I, do CTN (Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), a partir do ano seguinte, findando-se apenas em 2015. Como a constituição se deu no ano de 2014, não há o que se falar em decadência.
4. Quanto à alegação de nulidade de identificação do sujeito passivo, tem-se que a IN nº 17/2011, que regulamenta o processo administrativo da TCFA, não traz obrigatoriedade de intimação de auto de infração na exata filial autuada.
5. Além disso, a unidade empresarial é a mesma, não havendo sido comprovado prejuízo ao contraditório e ampla defesa, inclusive porque o CNPJ raiz é o mesmo tanto para filial quanto para matriz.
6. Sobre a afirmação de que a matriz não desenvolve atividades poluidoras, esta Colenda 4º Turma Especializada possui entendimento de que "[...] a Lei nº 6.938/1981, em seus artigos 17, incisos I e II, 17-B e 17-C, prevê que o fato gerador da TCFA é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA, bem como que o sujeito passivo da cobrança é todo aquele que exerça as atividades potencialmente poluidoras, estando, por esta razão, obrigados à inscrição no Cadastro Técnico Federal. A legislação, inclusive, elenca um rol de atividades no Anexo VIII, assim consideradas, para os fins de incidência da taxa", verificável pelo Acórdão prolatado no processo nº 5029339-89.2019.4.02.5001, em 23/01/2024.
7. Portanto, como, dentre as atividades da empresa constam a fabricação e comércio de produtos orgânicos e químicos, devida a TCFA conforme previsto no art. 17-C e Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.
IV. Dispositivo e tese
8. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.