Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087092-19.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: DAIANA NOGUEIRA DA SILVA ROSA
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087092-19.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DAIANA NOGUEIRA DA SILVA ROSA
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Lei 9.289/96 e Resolução 784/2022 do CJF, no valor de 1% sobre o valor da causa. Condeno a parte autora em honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º e §3º, observados os limites mínimos previstos nos incisos I a V, todos do Código de Processo Civil, percentual que se revela proporcional à natureza e complexidade da demanda. Condenações com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça deferida, artigo 98 do CPC.