Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005265-05.2018.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: DELIO ANTONIO COITINHO
ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)
ADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175)
ADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Considerando que houve, nos autos, a informação acerca de depósito de valor(es) requisitado(s), deve(m) a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Intime-se para ciência.
2 – Após, suspenda-se o curso do presente feito até o depósito do(s) precatório(s) expedido(s) em favor de DELIO ANTONIO COITINHO.
À Secretaria para:
Intimar parte autora para ciência (prazo agendado: 5 dias, item 1)
Suspender o processo.