Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0150995-61.1900.4.02.5101/RJ
RÉU: URCIEL LINS DE FARIAS (Espólio)
ADVOGADO(A): ALICE DA CONCEICAO ALEXANDRE BRUM (OAB RJ132921)
ADVOGADO(A): JOANA D'ARC DA SILVA (OAB RJ125008)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 630: defiro, diante da cessão de crédito homologada no evento 610, ante o contrato apresentado no evento 596, ESCRITURA4.
Expeçam-se alvarás em favor dos cessionários, observando-se a cota devida a cada, para levantamento dos valores depositados no evento 626, fls. 2, depositandos no Banco do Brasil - BB, agência 2234, na conta nº 2000129388636, intimando-os em seguida.
2) Evento 629: trata-se de nova cessão de crédito, este inicialmente cedido por Alessandro Batista Monteiro em favor de Luiz Frederico Paulino Cunha, referente ao valor principal do precatório nº 5006324- 49.2024.4.02.9388.
Nesta oportunidade, o cessionário Luiz Frederico informa que cedeu o crédito a Pinelli e Paulino Sociedade de Advogados, requerendo a homologação da cessão, para posterior expedição de alvará em favor da sociedade de advogados cessionária.
Dito isso, intimem-se o interessado Luiz Frederico Paulino e a União Federal (§14 do art. 100 da Constituição Federal), pelo prazo de 10 dias, para ciência da juntada do contrato de cessão do crédito principal relativo ao precatório nº 5006324-49.2024.4.02.9388 (evento 626).
Determino o cadastramento da cessionária como terceira interessada, bem como seus procuradores, para fins de intimação dos atos processuais futuros, por meio eletrônico.
Decorrido o prazo assinalado sem oposição das partes originárias, fica homologada a cessão de crédito.
Nesta hipótese, para a possível transferência dos valores ja depositados, intime-se a empresa cessionária para que, em 5 dias, informe o nome e CPF do representante legal responsável pela conta bancária indicada no evento 629, em complemento ao já informado, já que tais informações são exigidas pela agência bancária depositária para transferências dessa espécie.
Com a resposta, oficie-se ao BB para que promova a transferência dos valores depositados na conta nº 2000129388635 (evento 625, fl. 1) para a conta informada pela cessionária, observando-se os dados do responsável legal indicado, comunicando ao juízo, em 48 horas.
3) Quanto ao valor bloqueado no evento 627, em nome do espólio de Uricel Lins de Farias, habilitado na decisão do evento 513, oficie-se ao Banco do Brasil para, em 48 horas, promover a transferência dos valores depositados em favor do espólio (agência 2234, conta nº 2000129388637- evento 627) para uma conta nova no Banco do Brasil, à disposição do juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e vinculada aos autos do processo nº 0091329-64.2019.8.19.0021 (evento 373, OUT6), conforme procedimento padrão de transferência de valores desta Justiça Federal para as varas estaduais.
Comprovada a transferência, comunique-se ao juízo orfanológico.
4) Intime-se o beneficiário Ademir de Almeida Barros para ciência do requisitório depositado no evento 628, disponível para saque desde 13/04/2026.
As orientações para os saques, disponíveis Região: na página eletrônica que dispensam alvará de levantamento, estão do Tribunal Regional Federal da 2ª https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/precatorios-federais-e requisicoes-de-pequeno-valor-rpvs.
5) Por fim, tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.