Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003411-90.2020.4.02.5102/RJ
AUTOR: PEDRO IVO SIMOES
ADVOGADO(A): CICLONE RIBEIRO PERBONI (OAB RJ128200)
ADVOGADO(A): CRISTIANO MESCOLIN DO CARMO (OAB RJ110182)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
I - Cumpra-se a decisão proferida na Instância Superior, a qual negou provimento ao Agravo de Instrumento.
II - Tendo em vista que intimado, por mais de uma vez, o Banco do Brasil não atendeu à determinação, renove-se a intimação do BANCO DO BRASIL S.A. para que informe os dados necessários para transferência dos valores depositados no evento 70, ANEXO2.
III - Atendido o item II, oficie-se à CEF, agência 0174, determinando a transferência dos valores depositados no evento 70, ANEXO2, para conta destino informada pelo BANCO DO BRASIL S.A.
IV - Decorrido o prazo, ainda que o Banco do Brasil, mais uma vez, mantenha-se silente, REMETAM-SE os autos para redistribuição a uma das Varas da Comarca de Maricá da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, a quem couber por distribuição;