Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000539-51.2010.4.02.5002/ES
EXECUTADO: HOSPITAL PADRE OLIVIO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LOPES BRANDÃO FILHO (OAB ES011938)
DESPACHO/DECISÃO
I. Da representação do HOSPITAL PADRE OLIVIO
Inicialmente, considerando que a advogada ARIANA DE SOUZA SANTOS (OAB/SP 335.605) não possui poderes para representar o HOSPITAL PADRE OLIVIO, bem como que, devidamente intimada para apresentar procuração, quedou-se inerte, proceda-se à sua desassociação como procuradora da executada, juntamente com o advogado substabelecido, JOAO VITOR PINTO CARREIRO (OAB/ES nº 30.615).
Cientifique-se o advogado LUIZ CARLOS LOPES BRANDÃO FILHO (OAB/ES nº 11.938) de que, ante a irregularidade dos substabelecimentos do Evento 166, ele permanece como procurador da parte executada (HOSPITAL PADRE OLIVIO).
II. Dos honorários devidos pelo HOSPITAL PADRE OLIVIO
Em atenção ao Evento 176, verifico que a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, credora dos honorários advocatícios, requereu a execução da decisão do Evento 158, porém, não trouxe aos autos a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Assim sendo, intime-se a União para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos presentes autos a memória discriminada e atualizada do cálculo de execução de honorários, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação, retornem-me conclusos.
III. Dos honorários devidos pela União
Por fim, considerando que a parte executada, devidamente intimada, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, não apresentou impugnação, dê-se prosseguimento ao procedimento executório, nos termos abaixo:
(1) efetue-se o lançamento dos dados para envio do precatório em favor do advogado LUIZ CARLOS LOPES BRANDÃO FILHO, de CPF nº 09148425796, o qual deverá ser intimado do respectivo teor, assim como a União;
(2) não havendo oposição, expeça-se Precatório;
(3) depositados os valores, cientifique-se a parte beneficiária, a qual deverá dirigir-se diretamente à instituição bancária depositária (pessoalmente ou através de seu representante legal) e efetuar o saque do depósito, apresentando os documentos de identidade, de inscrição no CPF/CNPJ e de comprovação de domicílio, nos termos exigidos pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, e nos moldes estabelecidos pelos bancos depositários, conforme prevê o art. 25 da Resolução nº TRF2-RSP- 2018/00038, de 12 de setembro de 2018.