Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000619-67.2005.4.02.5106/RJ
EXECUTADO: CAEMPE-CIA DE AGUA E ESGOTOS DO MUNICIPIO DE PETROPOLIS
ADVOGADO(A): CARLOS MARCOS BATISTA DE MELO (OAB RJ075704)
ADVOGADO(A): JORGE PAULO BRITTO DE ARAUJO (OAB RJ041009)
DESPACHO/DECISÃO
Em aditamento ao despacho de evento 356, esclareça-se que não existe nada a ser provido no que toca ao pedido de evento 354, tendo em vista que já foi expedido Precatório em face do Município, conforme evento 293.
No mais, em resposta ao requerimento de evento 354, dê-se vista à Fazenda acerca da resposta da Divisão de Precatórios do TRF2 de evento 362.
Após, tornem os autos à suspensão até o efetivo depósito do requisitório.
Com a notícia do depósito, intime-se a Exequente para que, em dez dias, informe os dados para fins de conversão em pagamento do montante depositado.
Respondido, oficie-se à CEF para conversão em renda.
Atendido, intime-se a Fazenda para que se manifeste, em dez dias, acerca da quitação do débito.
Por fim, voltem-me conclusos.