Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000274-67.2024.4.02.5003/ES RELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUES
REQUERENTE: MATEUS FERREIRA
ADVOGADO(A): RAVENNA ALMEIDA LIMA (OAB ES036807)
ADVOGADO(A): WALAS FERNANDES VITAL (OAB ES021409)
ADVOGADO(A): LORENA FERNANDES VITAL (OAB ES032680)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 87 - 08/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 77 - 14/08/2025 - Expedição de Alvará
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000274-67.2024.4.02.5003/ES RELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUES
REQUERENTE: MATEUS FERREIRA
ADVOGADO(A): RAVENNA ALMEIDA LIMA (OAB ES036807)
ADVOGADO(A): WALAS FERNANDES VITAL (OAB ES021409)
ADVOGADO(A): LORENA FERNANDES VITAL (OAB ES032680)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 14/08/2025 - Expedição de Alvará
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000274-67.2024.4.02.5003/ES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados:
1 – Nome da Unidade Favorecida: Justiça Federal no Estado do Espírito Santo;
2 – Código de Recolhimento: 18.862-0;
3 – Número de Referência: número do processo no TRF
4 – UG/Gestão: 090014/00001
Diante do exposto, reintime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para converter o saldo do depósito judicial (evento 61, OUT4) em Guia de Recolhimento da União - GRU.
O comprovante do recolhimento deverá ser juntado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação do presente despacho.
Tudo cumprido, dê-se baixa nos autos.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000274-67.2024.4.02.5003/ES
REQUERENTE: MATEUS FERREIRA
ADVOGADO(A): RAVENNA ALMEIDA LIMA (OAB ES036807)
ADVOGADO(A): WALAS FERNANDES VITAL (OAB ES021409)
ADVOGADO(A): LORENA FERNANDES VITAL (OAB ES032680)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados:
1 – Nome da Unidade Favorecida: Justiça Federal no Estado do Espírito Santo;
2 – Código de Recolhimento: 18.862-0;
3 – Número de Referência: número do processo no TRF
4 – UG/Gestão: 090014/00001
Diante do exposto, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para converter o saldo do depósito judial ( Evento 61, OUT4) em Guia de Recolhimento da União - GRU.
O comprovante do recolhimento deverá ser juntado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação do presente despacho.
No mais, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora dos valores constantes do Evento 61, OUT2.
Tudo cumprido, dê-se baixa nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000274-67.2024.4.02.5003/ES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados:
1 – Nome da Unidade Favorecida: Justiça Federal no Estado do Espírito Santo;
2 – Código de Recolhimento: 18.862-0;
3 – Número de Referência: número do processo no TRF
4 – UG/Gestão: 090014/00001
Diante do exposto, reintime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para converter o saldo do depósito judicial (evento 61, OUT4) em Guia de Recolhimento da União - GRU.
O comprovante do recolhimento deverá ser juntado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação do presente despacho.
Tudo cumprido, dê-se baixa nos autos.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000274-67.2024.4.02.5003/ES
REQUERENTE: MATEUS FERREIRA
ADVOGADO(A): RAVENNA ALMEIDA LIMA (OAB ES036807)
ADVOGADO(A): WALAS FERNANDES VITAL (OAB ES021409)
ADVOGADO(A): LORENA FERNANDES VITAL (OAB ES032680)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, deverá ser feito mediante pagamento de GRU com os seguintes dados:
1 – Nome da Unidade Favorecida: Justiça Federal no Estado do Espírito Santo;
2 – Código de Recolhimento: 18.862-0;
3 – Número de Referência: número do processo no TRF
4 – UG/Gestão: 090014/00001
Diante do exposto, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para converter o saldo do depósito judial ( Evento 61, OUT4) em Guia de Recolhimento da União - GRU.
O comprovante do recolhimento deverá ser juntado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação do presente despacho.
No mais, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora dos valores constantes do Evento 61, OUT2.
Tudo cumprido, dê-se baixa nos autos.