Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0206542-85.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SUEDE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCUS ANTONIO COELHO (OAB SP191005)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 118 - trato de requerimento do patrono da parte autora no sentido de requerer o destaque de honorários contratuais e retifiicação do beneficiário dos honorários de sucumbência.
Determina o despacho/decisão do Evento 97 que, após o cadastro das ordens de pagamento, seja o exequente, intimado por 05 (cinco) dias para ciência e eventual manifestação em relação à expedição dos requisitórios de pagamento, oportunizando ao exequente e seu patrono pedidos complementares, como o destaque de honorários contratuais.
A intimação supramencionada encontra-se registrada no Evento 103, cujo termo final ocorreu em 10/07/2025 - 23:59:59.
Urge reconhecer a intempestividade do pleito ora em análise, uma vez apresentado ao juízo em 11/08/2025, restando precluso o direito perseguido pela parte, tanto em relação ao destaque dos honorários contratuais, quanto a retificação do beneficiário dos honorários de sucumbência.
Ademais, infere-se dos Eventos 115 e 116 que as ordens de pagamento em comento já foram enviadas ao TRF2 em 30/07/2025, não sendo possível, de toda forma, a alteração dos requisitórios pelo juizo a quo.
Por todo o exposto, INDEFIRO o requerimento em referência.
Intime-se o exequente para ciência.
Em ato contínuo, mantenha-se o feito sobrestado até a efetivação dos depósitos pela DIPRE.
Cumpra-se.