Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010932-26.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o pedido formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no evento 129, PET1, defiro a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos requisitados.
Após, voltem-me conclusos.
13/04/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010932-26.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAROLINE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação de prazo requerida no evento 123, PET18.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, nos termos do evento 119, DESPADEC1, no prazo de 30 (trinta) dias.
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010932-26.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAROLINE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 116, PET1: Intime-se a exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 15:13
Mero expediente
14/05/2025, 10:54
Mero expediente
10/09/2024, 10:57
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/06/2024, 13:47
Mero expediente
26/06/2024, 13:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/06/2024, 17:29
Mero expediente
07/06/2024, 16:43
Recebimento
24/05/2024, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAROLINE DA SILVA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 23 de MARÇO (quinta-feira) e 12h59min do dia 29 de março (quarta-feira) de 2023, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5010932-26.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAROLINE DA SILVA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO: ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 18 de OUTUBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5010932-26.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010932-26.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAROLINE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 116, PET1: Intime-se a exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 15:13
Mero expediente
14/05/2025, 10:54
Mero expediente
10/09/2024, 10:57
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/06/2024, 13:47
Mero expediente
26/06/2024, 13:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/06/2024, 17:29
Mero expediente
07/06/2024, 16:43
Recebimento
24/05/2024, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAROLINE DA SILVA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 23 de MARÇO (quinta-feira) e 12h59min do dia 29 de março (quarta-feira) de 2023, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5010932-26.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
06/03/2023, 00:00
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Intimação
APELANTE: CAROLINE DA SILVA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO: ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 18 de OUTUBRO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5010932-26.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER