Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
CPF
T
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
DENISE BRANCO RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
CAIO TUY DE OLIVEIRA
OAB/BA 34009·CPF·Representa: Autor
CAIO TUY DE OLIVEIRA
OAB/MG 216856·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 73167·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
OAB/RJ 144133·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0213538-02.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que a parte executada já foi anteriormente intimada para cumprimento da determinação judicial, tendo sido concedida dilação de prazo para apresentação da manifestação requerida.
Ocorre que, transcorrido o prazo concedido, a CEF novamente requer nova prorrogação, sob o argumento de necessidade de tramitação interna para obtenção das informações necessárias.
Considerando, contudo, o tempo já decorrido e as oportunidades anteriormente concedidas, não se mostra razoável a concessão de nova dilação, devendo a execução prosseguir nos termos da legislação processual aplicável.
Assim, indefiro o pedido de nova dilação de prazo formulado pela CEF.
Determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC.
Intime-se.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0213538-02.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 195 - Defiro a dilação do prazo por 15 dias. Intime-se.
22/04/2026, 00:00
Outras Decisões
20/04/2026, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0213538-02.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIRO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 188 - 29/01/2026 - RESPOSTA
Evento 184 - 15/12/2025 - Despacho
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
15/12/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0213538-02.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 166: indefiro o pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens do executado através do CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Ressalto que, conforme disposto no Provimento n. 39/2014 do CNJ, a CNIB foi criada com o objetivo de dar efetividade às medidas de indisponibilidade de bens previstas em diversas leis esparsas e, em especial, no art. 185-A do Código Tributário Nacional, o qual prevê expressamente a possibilidade de comunicação por meio eletrônico da decisão que determina a indisponibilidade de bens.
A utilização de tal ferramenta deve ser restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens e não em casos genéricos de natureza não tributária.
Tal entendimento vem sendo adotado pelo TRF2 e STJ (Agravo de Instrumento nº CNJ 0002628-37.2018.4.02.0000, rel. Juiz Federal Convocado FIRLY NASCIMENTO FILHO, 5ª Turma Especializada, j. 25/09/2018.).
Intime-se o arrematante para manifestação, no prazo de 10 dias, devendo juntar aos autos os comprovantes de depósito de que dispõe posteriores aos apresentados no Evento 154.
Após, vista à exequente por igual prazo.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0213538-02.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DENISE BRANCO RIBEIRO
ADVOGADO(A): MICHELLE FERREIRA DE OLIVEIRA IMENES (OAB RJ137534)
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 166: indefiro o pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens do executado através do CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Ressalto que, conforme disposto no Provimento n. 39/2014 do CNJ, a CNIB foi criada com o objetivo de dar efetividade às medidas de indisponibilidade de bens previstas em diversas leis esparsas e, em especial, no art. 185-A do Código Tributário Nacional, o qual prevê expressamente a possibilidade de comunicação por meio eletrônico da decisão que determina a indisponibilidade de bens.
A utilização de tal ferramenta deve ser restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens e não em casos genéricos de natureza não tributária.
Tal entendimento vem sendo adotado pelo TRF2 e STJ (Agravo de Instrumento nº CNJ 0002628-37.2018.4.02.0000, rel. Juiz Federal Convocado FIRLY NASCIMENTO FILHO, 5ª Turma Especializada, j. 25/09/2018.).
Intime-se o arrematante para manifestação, no prazo de 10 dias, devendo juntar aos autos os comprovantes de depósito de que dispõe posteriores aos apresentados no Evento 154.
Após, vista à exequente por igual prazo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0213538-02.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIRO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 188 - 29/01/2026 - RESPOSTA
Evento 184 - 15/12/2025 - Despacho
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
15/12/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0213538-02.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 166: indefiro o pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens do executado através do CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Ressalto que, conforme disposto no Provimento n. 39/2014 do CNJ, a CNIB foi criada com o objetivo de dar efetividade às medidas de indisponibilidade de bens previstas em diversas leis esparsas e, em especial, no art. 185-A do Código Tributário Nacional, o qual prevê expressamente a possibilidade de comunicação por meio eletrônico da decisão que determina a indisponibilidade de bens.
A utilização de tal ferramenta deve ser restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens e não em casos genéricos de natureza não tributária.
Tal entendimento vem sendo adotado pelo TRF2 e STJ (Agravo de Instrumento nº CNJ 0002628-37.2018.4.02.0000, rel. Juiz Federal Convocado FIRLY NASCIMENTO FILHO, 5ª Turma Especializada, j. 25/09/2018.).
Intime-se o arrematante para manifestação, no prazo de 10 dias, devendo juntar aos autos os comprovantes de depósito de que dispõe posteriores aos apresentados no Evento 154.
Após, vista à exequente por igual prazo.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0213538-02.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DENISE BRANCO RIBEIRO
ADVOGADO(A): MICHELLE FERREIRA DE OLIVEIRA IMENES (OAB RJ137534)
INTERESSADO: ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 166: indefiro o pedido de pesquisa e indisponibilidade de bens do executado através do CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Ressalto que, conforme disposto no Provimento n. 39/2014 do CNJ, a CNIB foi criada com o objetivo de dar efetividade às medidas de indisponibilidade de bens previstas em diversas leis esparsas e, em especial, no art. 185-A do Código Tributário Nacional, o qual prevê expressamente a possibilidade de comunicação por meio eletrônico da decisão que determina a indisponibilidade de bens.
A utilização de tal ferramenta deve ser restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens e não em casos genéricos de natureza não tributária.
Tal entendimento vem sendo adotado pelo TRF2 e STJ (Agravo de Instrumento nº CNJ 0002628-37.2018.4.02.0000, rel. Juiz Federal Convocado FIRLY NASCIMENTO FILHO, 5ª Turma Especializada, j. 25/09/2018.).
Intime-se o arrematante para manifestação, no prazo de 10 dias, devendo juntar aos autos os comprovantes de depósito de que dispõe posteriores aos apresentados no Evento 154.
Após, vista à exequente por igual prazo.