Cumprimento de sentençaEspécies de Títulos de CréditoCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PE 1931·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/ES 19647·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
24/02/2026, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003563-03.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
SNIPER-
Indefiro o pedido de consulta junto ao sistema SNIPER, considerando que este Juízo da 21ªVF/RJ não utiliza o referido sistema por já ter se mostrado ineficaz na busca de bens patrimoniais.
Indefiro a consulta ao sistema SISBAJUD, haja vista já terem sido realizadas, evento 193.
Retornem os autos ao arwuivamento.Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição. Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC).
30/01/2026, 00:00
Mero expediente
29/01/2026, 13:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/12/2025, 13:12
Por decisão judicial
05/09/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003563-03.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retornem os autos à suspensão.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição. Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003563-03.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retornem os autos à suspensão.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição. Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC).
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 15:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/06/2025, 15:04
Por decisão judicial
05/12/2024, 11:13
Ato ordinatório
11/11/2024, 17:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/10/2024, 06:15
Por decisão judicial
26/08/2024, 12:02
Mero expediente
14/08/2024, 19:46
Mero expediente
26/07/2024, 14:33
Mero expediente
16/07/2024, 18:22
Ato ordinatório
28/05/2024, 18:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/04/2024, 18:34
Por decisão judicial
04/04/2024, 16:11
Ato ordinatório
29/02/2024, 08:26
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
29/02/2024, 08:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/02/2024, 06:15
Por decisão judicial
12/01/2024, 14:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/12/2023, 06:15
Por decisão judicial
15/12/2023, 17:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/12/2023, 17:52
Por decisão judicial
30/11/2023, 14:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/11/2023, 18:28
Por decisão judicial
13/10/2023, 17:26
Mero expediente
18/09/2023, 16:02
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)