Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0084596-83.2016.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MARIA EVERALDA AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ107791)
SENTENÇA
Em face de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), quantia esta a ser atualizada, a partir da presente data, conforme Súmula 362 do STJ, consoante o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Custas ex lege. Fixo os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da condenação, observado o disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496, § 3º, I, do CPC). Intimem-se.