Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057391-76.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PAULO FELIX GUIMARAES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ198493)
ADVOGADO(A): ROBSON DOS SANTOS SILVA (OAB RJ164106)
REQUERENTE: CLAUDIA MARIA MACHADO DA ROCHA (Curador)
ADVOGADO(A): THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS SILVA (OAB RJ198493)
ADVOGADO(A): ROBSON DOS SANTOS SILVA (OAB RJ164106)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará de levantamento para o recebimento dos valores depositados, de acordo com o comprovante de depósito de evento 69, em nome da representante legal da parte autora, CLAUDIA MARIA MACHADO DA ROCHA.
Intime-se o MPF.
Com a assinatura do alvará e os registros pertinentes na Secretaria, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, com os devidos documentos e com a folha do alvará impresso, no prazo de validade do alvará (60 dias), para a retirada dos valores pertinentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.