Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 18 de AGOSTO de 2026 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 13/08/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido. Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão. NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5008012-82.2020.4.02.5121/RJ (Pauta: 169)
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
APELANTE: SANER LUCY PACHECO COSTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2026.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Presidente
03/08/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5008012-82.2020.4.02.5121/RJ
APELANTE: SANER LUCY PACHECO COSTA (AUTOR)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
15/05/2026, 00:00
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Lista de distribuição Outros - Processo 5008012-82.2020.4.02.5121 distribuido para GABINETE 22 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/04/2026.
24/04/2026, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
22/04/2026, 18:26
Distribuição (prevenção)
22/04/2026, 04:35
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008012-82.2020.4.02.5121/RJ
AUTOR: SANER LUCY PACHECO COSTA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte apelada para oferecimento das contrarrazões.
Findo o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste juízo.
13/03/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008012-82.2020.4.02.5121/RJ AUTOR: SANER LUCY PACHECO COSTA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar as Rés, solidariamente, a ressarcir os danos materiais suportados pela autora, no valor de R$ 2.853,67 (dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos), corrigido desde a data de ajuizamento da ação, em novembro de 2020, bem como ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora desde a sentença, conforme os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Custas ex lege. Pela sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários que fixo em 5% sobre o valor da condenação e condeno a ré e a assistente litisconsorcial da ré em honorários, fixados em 5% sobre o valor da condenação, em favor da autora (art. 94, do CPC). O débito da demandante permanecerá suspenso nos termos do §3º do art. 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida. Considerando o valor dos honorários arbitrados no evento 174, DOC1 (R$ 1.118,40, com fulcro no art. 28, parágrafo único da Resolução nº 305/2014 do CJF) e o valor requisitado no evento 278, DOC1, proceda a Secretaria a requisição do valor remanescente. Intimem-se.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008012-82.2020.4.02.5121/RJ
AUTOR: SANER LUCY PACHECO COSTA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO
DESPACHO/DECISÃO
Nada a prover acerca do pedido de pagamento de honorários periciais, tendo em vista que o referido pagamento foi providenciado, conforme 278.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo complementar apresentado, nos eventos 305/306.
Após, voltem conclusos.