Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0058209-70.2012.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA
ADVOGADO(A): ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615)
DESPACHO/DECISÃO
01. Inicialmente, proceda a Secretaria à inversão dos polos desta ação, passando a União Federal a constar como exequente.
02. Evento 75.1: Intime-se a executada para que efetue o depósito da condenação, conforme memória de cálculo constante dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Não efetuado o pagamento em 15 (quinze) dias, fixo multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do NCPC.
03. O não cumprimento da sentença, após o transcurso deste prazo, acarretará o acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
04. Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários, a que se refere o item anterior, incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
05. Cientifique(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito a que se refere o item 2, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
06. Efetuado o pagamento, abra-se vista ao credor, pelo prazo de 5 (cinco) dias em dobro (CPC, Art.180 ou 183).
07. Confirmada a quitação, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
08. Não efetuado o pagamento, abra-se vista ao Exequente para prosseguimento da execução, por cinco dias, vindo-me conclusos na sequência.