Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013665-12.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ELISABETH CORREA MOURA FERREIRA
ADVOGADO(A): GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB RJ004474)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 515: Primeiramente, considerando a determinação do item 4 da decisão do evento 491, oficie-se à CEF para fins de conversão em renda em favor da Fazenda Estadual dos depósitos efetuados no presente feito, observando-se os parâmetros informados na petição do evento 515.
Após, intime-se o Estado do Rio de Janeiro para atestar a quitação do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
2 - Evento 531: Quanto ao pedido formulado pela autora ELISABETH CORREA MOURA FERREIRA, verifico que a decisão proferida no evento 352 nomeou o perito Dr. JOSÉ CARLOS FERNANDES NEIVA para elaborar laudo com os cálculos dos valores devidos aos autores, tendo sido juntada por ele petição no evento 361 esclarecendo que a referida autora não teria requerido a perícia visto não ter efetuado o depósito dos honorários periciais, o que foi confirmado pela petição do evento 422.
Assim, diante da manifestação da autora, intime-se o sr. Perito para que informe se aceita o encargo de complementar os cálculos referentes à mencionada autora. Em caso positivo, deverá o perito apresentar proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias
Com a resposta, dê-se vista à autora para que se manifeste acerca da proposta de honorários periciais. Havendo concordância com o valor pretendido pelo perito, caberá à autora ELISABETH CORREA MOURA FERREIRA, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito integral do valor proposto em conta judicial à disposição do Juízo e vinculada ao presente feito, a ser aberta na CEF - PAB JF, Agência 0625.
Comprovado o depósito dos honorários periciais a qualquer tempo, intime-se o perito, devendo os respectivos cálculos serem entregues no prazo de atá 60 (sessenta) dias.