Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012695-61.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: ANA PAULA MARTINS BRUMATTI
ADVOGADO(A): FREDERICO AUGUSTO MACHADO (OAB ES012249)
ADVOGADO(A): CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA (OAB ES018509)
DESPACHO/DECISÃO
O IFES requer no evento 67 a reabertura do prazo para apresentação de contestação, sob o argumento de que as tratativas para resolução consensual do conflito restaram infrutíferas.
Analisando os autos verifico que a parte ré, após regularmente citada, manifestou interesse na autocomposição ao apresentar proposta de acordo no evento 43. Todavia, a parte autora informou o desinteresse na referida proposta, conforme petição do evento 62.
Assim sendo, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa e com fundamento no artigo 335, inciso I, do CPC, defiro o requerimento formulado no evento 67, concedendo ao IFES o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação, contados da intimação desta decisão.
Intime-se.