Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0010139-90.2010.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte que requereu a dilação de prazo para que atenda à determinação judicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Registra-se que novos pedidos de dilação de prazo serão indeferidos.
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0010139-90.2010.4.02.5101/RJ RELATOR: RICARDO LEVY MARTINS
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GILBERTO LUIZ GERONIMO
ADVOGADO(A): OSVALDO LOPES DE SOUZA (OAB RJ023539)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 437 - 09/12/2025 - LAUDO PERICIAL
Evento 436 - 09/12/2025 - LAUDO PERICIAL
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0010139-90.2010.4.02.5101/RJ RELATOR: RICARDO LEVY MARTINS
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GILBERTO LUIZ GERONIMO
ADVOGADO(A): OSVALDO LOPES DE SOUZA (OAB RJ023539)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 426 - 08/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 423 - 22/09/2025 - Juntada de certidão
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0010139-90.2010.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ETICA AMBIENTAL REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO(A): OSVALDO LOPES DE SOUZA (OAB RJ023539)
RÉU: GILBERTO LUIZ GERONIMO
ADVOGADO(A): OSVALDO LOPES DE SOUZA (OAB RJ023539)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a inércia do perito anteriormente designado, destituo-o. Exclua-se o perito Dr. FERNANDO PEREIRA MANGUEIRA do feito.
Nomeio, desde já, em substituição, PERITO GRAFOTÉCNICO devidamente selecionado no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Arbitro os honorários no valor máximo (Resolução 305/2014 do CJF), ante a complexidade da causa, esclarecendo, desde já, que o laudo pericial deverá ser entregue pelo perito, impreterivelmente, no prazo 30 (trinta) dias, após sua intimação.
O pagamento será efetivado depois de prestados os esclarecimentos quanto a eventuais impugnações ao laudo feitas pelas partes, que ficam cientes, desde já, de que eventual impugnação só será apreciada se vier acompanhada de argumentação fundamentada e de documentos comprobatórios de possível equívoco do laudo pericial.
Intimem-se as partes para para ciência.
Após, intime-se o perito para dar início à perícia.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes no prazo de 15 dias.
Prestados os esclarecimentos, ou nada mais requerido, expeça-se solicitação de pagamento de honorários.
Após, voltem conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0010139-90.2010.4.02.5101/RJ RELATOR: RICARDO LEVY MARTINS
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: GILBERTO LUIZ GERONIMO
ADVOGADO(A): OSVALDO LOPES DE SOUZA (OAB RJ023539)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 426 - 08/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 423 - 22/09/2025 - Juntada de certidão
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0010139-90.2010.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ETICA AMBIENTAL REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO(A): OSVALDO LOPES DE SOUZA (OAB RJ023539)
RÉU: GILBERTO LUIZ GERONIMO
ADVOGADO(A): OSVALDO LOPES DE SOUZA (OAB RJ023539)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a inércia do perito anteriormente designado, destituo-o. Exclua-se o perito Dr. FERNANDO PEREIRA MANGUEIRA do feito.
Nomeio, desde já, em substituição, PERITO GRAFOTÉCNICO devidamente selecionado no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Arbitro os honorários no valor máximo (Resolução 305/2014 do CJF), ante a complexidade da causa, esclarecendo, desde já, que o laudo pericial deverá ser entregue pelo perito, impreterivelmente, no prazo 30 (trinta) dias, após sua intimação.
O pagamento será efetivado depois de prestados os esclarecimentos quanto a eventuais impugnações ao laudo feitas pelas partes, que ficam cientes, desde já, de que eventual impugnação só será apreciada se vier acompanhada de argumentação fundamentada e de documentos comprobatórios de possível equívoco do laudo pericial.
Intimem-se as partes para para ciência.
Após, intime-se o perito para dar início à perícia.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes no prazo de 15 dias.
Prestados os esclarecimentos, ou nada mais requerido, expeça-se solicitação de pagamento de honorários.
Após, voltem conclusos para sentença.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 22:57
Mero expediente
08/05/2025, 11:45
Mero expediente
17/01/2025, 17:29
Mero expediente
19/08/2024, 13:11
Mero expediente
09/04/2024, 13:37
Mero expediente
23/11/2023, 17:41
Mero expediente
29/06/2023, 15:13
Mero expediente
30/03/2023, 21:39
Mero expediente
13/01/2023, 11:28
Mero expediente
16/11/2022, 18:05
Mero expediente
13/07/2022, 20:07
Outras Decisões
14/02/2022, 13:59
Ato ordinatório
13/01/2022, 12:24
Ato ordinatório
10/01/2022, 11:28
Mero expediente
05/11/2021, 14:26
Mero expediente
16/08/2021, 18:46
Outras Decisões
26/04/2021, 13:39
Recebimento
19/06/2020, 10:38
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2020, 13:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/10/2019, 17:45
Improcedência
04/09/2019, 09:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/09/2011, 17:21
Recebimento
08/09/2011, 17:20
Remessa (em grau de recurso)
08/02/2011, 11:40
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente