Embargos à ExecuçãoContratos BancáriosEmbargos à Execução
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS
OAB/RJ 119928·CPF·Representa: Autor
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/MG 136766·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 258538·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 012806·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5041642-53.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que, embora conste ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA no polo passivo da presente ação de embargos à execução, a petição inicial oposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi direcionada exclusivamente em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIDA LEVE.
Ademais, não houve a citação válida do referido corréu no âmbito destes embargos, não se tendo formado a relação processual em relação a ele.
Ressalte-se que a eventual legitimidade passiva de ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA deve ser analisada nos autos da execução de título extrajudicial que deu origem aos presentes embargos, não havendo justificativa para sua manutenção no polo passivo desta ação incidental, à míngua de sua inclusão pela parte embargante.
Diante disso, determino a retificação do polo passivo dos presentes embargos à execução, para que dele seja excluído ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA.
Intimem-se as partes para ciência, bem como para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir provas.
Em caso negativo, venham os autos conclusos para sentença.
04/05/2026, 00:00
Mero expediente
30/04/2026, 15:11
Mero expediente
06/11/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5041642-53.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Antes de apreciar os pedidos formulados na petição de Evento 26, intime-se a CEF para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido formulado pela embargada na petição de Evento 25.