Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5081788-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade para jugar EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação à executada SIGMA AREAL RIO COMERCIO DE SANEANTES E DE ALIMENTOS LTDA., com fundamento no art. 485, IV, do CPC. CONDENO a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do excipiente, fixados por equidade em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Por fim, DETERMINO o prosseguimento da execução em face do coexecutado ELDER MARQUES, avalista do título. Transitado em julgado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. P.R.I.C.