Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5082179-57.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ELMO VICTOR MEDEIROS REIS
ADVOGADO(A): EVELYN CORREIA DA SILVA (OAB RJ242967)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 72 - Indefiro o pedido de destaque de honorários, visto que foi requerido após o envio da requisição de pagamento, bem como indefiro o pedido de nova expedição de requisição de pagamento em nome do patrono da parte autora, pois existem outros meios para saque dos valores.
Após o depósito, o beneficiário poderá se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Intime-se e, ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.