Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5082197-78.2025.4.02.5101/RJ
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGANTE)
APELADO: CONDOMINIO PARK RIVIERA DA COSTA (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): ELIANA CLAUDIA GABRIEL (OAB RJ259185)
DESPACHO/DECISÃO
Na origem, a ação versa sobre embargos à execução opostos pela CEF em face de execução de título extrajudicial ajuizada pelo CONDOMÍNIO PARK RIVIERA DA COSTA.
A parte embargada/apelada CONDOMÍNIO PARK RIVIERA DA COSTA informou nos autos o reconhecimento da procedência do pedido pela CEF, bem como a quitação integral do débito que deu origem ao presente processo e requereu a extinção da ação, com resolução do mérito.
A CEF foi intimada para manifestação e confirmou a petição anexada pela apelada, manifestando concordância com a extinção da ação.
Verifica-se, a partir das manifestações das partes, que a CEF reconheceu a procedência do pedido e, em ato contínuo, satisfez integralmente a pretensão da parte autora/embargada. Ademais, os patronos subscritores das respectivas petições detêm poderes especiais, conforme se depreende das procurações juntadas aos autos da ação originária e dos embargos à execução.
Portanto, houve a perda superveniente do objeto recursal, uma vez que a quitação integral da dívida exequenda fez desaparecer o interesse processual na apreciação do recurso. Impõe-se, portanto, a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea a, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “a”, do CPC, bem como PREJUDICADA a apelação interposta, a teor do art. 932, inc. III, CPC.
Transcorrido o prazo, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo originário.