Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0015692-79.2014.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA INES MARINHO TEIXEIRA POVOA RIBEIRO
ADVOGADO(A): LIZIA ARAUJO JACINTHO DOS SANTOS (OAB RJ155315)
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas isentas (art. 4º, II, da Lei n. 9.289/96). Condeno a Autora em honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, cuja exigibilidade declaro suspensa tendo em vista a gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98 § 3º do CPC. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não havendo recurso e certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.