Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000999-10.2012.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA
ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435)
EXEQUENTE: LENY DE SOUZA LARA
ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435)
EXEQUENTE: ORLANDA PEREIRA
ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435)
EXEQUENTE: JOSEFA FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435)
EXEQUENTE: DIEGO CONRADO SOUZA
ADVOGADO(A): GABRIEL FERRO BARCELOS (OAB RJ205343)
ADVOGADO(A): NELLISJOTASNELSON DA MATTA PEREIRA (OAB RJ096291)
EXEQUENTE: MARLENE DE SOUZA
ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE SOUZA
ADVOGADO(A): BERNARDO RUCKER (OAB SP308435)
DESPACHO/DECISÃO
O autor PAULO ROBERTO DE SOUZA faleceu no curso do processo, conforme certidão de óbito (evento 483, CERTOBT5).
Inicialmente, ANA PAULA GONÇALVES DE SOUZA, VANESSA ROSA DE SOUZA e PAULO CESAR DE SOUZA, filhos do de cujus, requereram suas habilitações (evento 483, PET1).
Posteriormente, intimado a se manifestar, o INSS não se opôs aos pedidos de habilitação (evento 766, PET1).
Ante o exposto, tendo em vista a inexistência de inventário e que a parte autora deixou três filhos maiores, sendo tais os requerentes, HOMOLOGO a habilitação de ANA PAULA GONÇALVES DE SOUZA, VANESSA ROSA DE SOUZA e PAULO CESAR DE SOUZA como sucessores processuais do autor falecido, com base no artigo 112, da Lei 8.213/91, c/c art. 1.829, do CC/02.
À Secretaria para que providencie a inclusão de ANA PAULA GONÇALVES DE SOUZA, CPF: 128.628.137-70 (evento 483, OUT2), VANESSA ROSA DE SOUZA, CPF: 108.061.457-57 (evento 483, OUT3) e PAULO CESAR DE SOUZA, CPF: 059.356.577-08 (evento 641, OUT1), no polo ativo.
Feito, tendo em vista o depósito dos valores evento 588, DEMTRANSF1, à Secretaria para expedição de 3 (três) ALVARÁS DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos de titularidade do autor falecido PAULO ROBERTO DE SOUZA, CPF: 842.166.117-53, em favor dos habilitados.
Após, INTIMEM-SE os habilitados para que imprimam os alvarás que estarão disponibilizados nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, venha-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
P.I.