Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000396-04.2011.4.02.5107/RJ
EXECUTADO: POSTO DE GASOLINA DOUBRAX EIRELI
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CARVALHO KALIFE (OAB RJ175624)
ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES CHEQUER (OAB RJ166581)
ADVOGADO(A): VICTOR HUGO CAVALCANTI MAIORANO (OAB RJ186615)
DESPACHO/DECISÃO
Preliminarmente, tendo em vista que não há identificação do(a) subscritor(a) da procuração juntada aos autos no evento 101, PROC2, bem como inexistir comprovação de quem possui poderes para outorgá-la, intime-se a executada para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 104 e 105 do CPC.
Após o cumprimento da determinação anterior, considerando a informação constante do evento 99, ANEXO2 acerca do despacho proferido nos autos do processo nº 0009415-78.2014.8.19.0012, expeça-se alvará de levantamento dos valores vinculados ao presente feito em favor da parte executada.
Faculto ao beneficiário, em substituição ao alvará, a indicação de dados bancários para transferência de valores, ressaltando a obrigatoriedade de que a conta de depósito seja de titularidade da empresa executada.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.