Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027082-77.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: DAIANA CRISTINA GOMES DOS SANTOS (Pais)
ADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939)
DESPACHO/DECISÃO
I - DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/05/2026 às 13:20, na modalidade de videoconferência, de forma híbrida1, pela plataforma Zoom, a ser realizada na Avenida Venezuela, nº 134, BLOCO A, 6º andar, na sala de audiências desta 38ª Vara Federal, CEP 20.081-312, Centro, Rio de Janeiro.
Para processos com adesão ao juízo 100% digital2, constitui faculdade das partes, em todos os atos processuais inclusive audiências e sessões de julgamento, participar por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados, procuradores e magistrados (art. 4º, parágrafo 2º, do Provimento PVC-2023/00002 de 02/02/2023).
Ressalto que as partes e seus patronos que optarem por participar de forma remota, deverão manifestar, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, com antecedência de, NO MÁXIMO, 1 (um) DIA ÚTIL DA DATA AGENDADA, a fim de evitar tumulto processual. Além disso, as partes deverão estar no mesmo local que seus advogados a fim de se evitar problemas de ordem técnica (desconhecimento do sistema de vídeo conferência, equipamentos celulares com baixa qualidade de áudio/vídeo, falhas na conexão de internet, excesso de ruídos etc).
II - AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE, como forma de se evitar os mesmos problemas técnicos e para fins de controle da incomunicabilidade dos depoentes.
III – Até o dia designado para a realização do ato, o link para as audiências será enviado ao e-mail informado, para as partes e patronos que participarão de forma remota.
Caberá às partes e aos participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao seu e-mail e telefone, por petição nos autos e correta identificação dos envolvidos, para fins de envio do link de acesso à sala virtual.
Ao ingressar na sala de espera virtual, os patronos deverão apresentar sua identificação e aguardar sua admissão à sala de audiências virtual.
IV – Intimem-se as partes, com urgência, para que informem o rol de testemunhas, no máximo 10 (dez), contendo o nome, profissão, estado civil, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade e o endereço completo, juntando, se possível, cópia dos referidos documentos. De acordo com o artigo 257, parágrafo 6º, devem ser arroladas no máximo 3 (três) testemunhas em relação ao mesmo fato, devendo ser justificada a necessidade da oitiva das mesmas, situação na qual o juiz responsável pela audiência poderá limitar o número de depoentes caso entenda que são depoimentos repetitivos.
Ressalto que, caso haja necessidade de intimação pessoal das testemunhas, caberá ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código do Processo Civil.
V – Determino, ainda, que a Secretaria providencie a abertura de chamado junto a TI para promover as conexões da videoconferência entre os participantes.
VI – Intimem-se.
1. Isto é, audiência com participantes em regime remoto e outros (sobretudo testemunhais) em regime presencial
2. Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020, com alterações das Resoluções TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022, e TRF2-RSP-2023/00002, de 31/01/2023, bem como do Provimento TRF2-PVC-2023/00002, de 02/02/2023.