Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000541-69.2025.4.02.5111/RJ
AUTOR: VIVIA DA CONCEICAO EVANGELISTA
ADVOGADO(A): CAMILA DE FATIMA CHRISPIM (OAB RJ223968)
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de ação proposta por VIVIA DA CONCEICAO EVANGELISTA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de auxílio por incapacidade permanente, subsidiariamente, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária à parte Autora, com a NB: 644.545.201-2 desde quando indevidamente cessado em 08/02/2017.
Há pedido de gratuidade de justiça.
Petição inicial, acompanhada de documentos (evento 1).
Despacho oportunizando a emenda à inicia(l evento 3, DESPADEC1).
A emenda à inicial foi juntada aos autos no evento 7, EMENDAINIC1.
É o necessário. Decido.
II. Ante o exposto,
1) Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora comprovou, por meio do documento juntado no evento 1, DOC6, que não tem condições de arcar com as custas do processo.
2) Determino, desde já, a produção de prova pericial médica na especialidade medicina do trabalho e fixo o prazo de 30 dias, contados da data em que for realizada a perícia, para a juntada aos autos do respectivo laudo.
2.1) Fixo, para os processos distribuídos ou redistribuídos a este Juízo segundo as regras do CPC, os honorários periciais no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), conforme autorizado pelo art. 28, §1º, da Res. CJF nº 305/2014, em razão da necessidade desta Vara Federal e da distância a ser percorrida pelo Perito para a realização dos exames.
2.2) Proceda a Secretaria à remessa dos autos à Central de Perícias pertinente, na forma do art. 2º da PORTARIA SEI DIRFO SJRJ Nº 1, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
2.3) Proceda a Secretaria à indicação do perito pelo sistema AJG e de data e hora para a realização da perícia.
2.4) Intimem-se o Perito e as partes.
2.4.1) As partes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, os quais deverão ser juntados por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c
2.4.2) O perito, por sua vez, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links).
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s
Deverá o(a) perito(a) i. realizar exame físico na parte autora, bem como informar a respeito dos exames feitos antes da perícia, indicando as respectivas datas dos laudos; ii. evitar que pessoas estranhas estejam presentes por ocasião do exame, salvo auxiliares do perito (um outro médico, um enfermeiro ou um auxiliar de enfermagem), além de eventuais assistentes técnicos da parte e/ou do INSS, que poderão assistir a todo o exame.
2.4.3) Advirta-se a parte autora de que deverá levar para o ato todos os documentos relevantes (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc.), sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos caso ainda não o tenham sido.
3) Com a vinda do laudo pericial, oficie-se para pagamento dos honorários do perito.
3.1) Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial apresentado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência e eventual manifestação.
3.1.1) Advirtam-se as partes de que eventual irresignação após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência.
3.1.2) Caso haja algum questionamento, desde que fundamentado, intime-se o Sr. Perito do Juízo para que responda, em prazo idêntico ao acima indicado.
3.2) Cite-se a parte ré para contestar ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
3.2.1) Sem prejuízo, providencie a Secretaria a consulta ao sistema conveniado PREVJUD e, caso disponíveis as informações, a juntada aos autos do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto dos autos e os respectivos dossiês previdenciário e médico.
3.3) Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
4) Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
5) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes apresentarem manifestação acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa (art. 10 do CPC).
6) Ficam as partes desde já advertidas, nos termos do art. 10 do CPC, que para a solução da causa poderão ser realizadas consultas a informações disponíveis na rede mundial de computadores que possam influenciar no julgamento da lide, bem como poderão ser consultadas informações presentes nos bancos de dados de órgãos públicos com convênio com a Justiça Federal.
7) Por fim, voltem-me conclusos para para sentença.