Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0229329-78.2017.4.02.5111/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 93. Certidão informando consulta ao sistema RENAJUD, sem inserção de nova restrição de transferência, em razão da existência de restrições anteriores sobre os veículos localizados.
Evento 98. A CEF juntou informações acerca da tabela FIPE dos veículos.
Relatado o necessário. Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o veículo localizado por meio do sistema RENAJUD já se encontra gravado com restrições judiciais, tanto oriundas deste juízo, referentes a outros processos, quanto impostas por juízos diversos.
Diante desse cenário, indefiro a realização de penhora sobre o referido bem nos presentes autos, bem como torno sem efeito a determinação de inserção de restrição judicial constante do evento 92.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.