Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0057383-05.2016.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ROGERIO MARINHO MAGALHAES ALCANTARA FILHO (OAB RJ166973)
ADVOGADO(A): DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA (OAB RJ122344)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 805.885,46 (oitocentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Na decisão acostada ao evento 177 foi determinada a suspensão do feito até o julgamento final do agravo de instrumento nº 5005258-39.2022.4.02.0000.
Considerando que o referido agravo de instrumento não tem relação com o presente executivo fiscal, retornem os autos à suspensão, haja vista o acordo celebrado entre as partes.