Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009509-52.2024.4.02.5102/RJ
AUTOR: ROSAURA GOMES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por ROSAURA GOMES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais, decorrentes dos vícios construtivos do imóvel da parte Autora, além de pagamento de indenização por danos morais.
Deferida a gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC no evento 11.1.
DEFIRO a produção de prova pericial na especialidade de ENGENHARIA CIVIL, por perito(a) cadastrado no sistema AJG, o qual ficará ciente de que deverá apresentar o respectivo laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de realização da perícia (art.465, NCPC).
NOMEIO para exercer o encargo o ALBERTO DA COSTA TRIGO JR.
Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar, deslocamento do profissional e o tempo exigido para prestação dos serviços, arbitro os honorários periciais em R$ 1.629,03 (um mil seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), equivalente ao triplo, que representa o valor máximo permitido pela Tabela II da referida resolução, conforme autorizado pelo art. 28 §1º da RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Intime-se o perito, por qualquer meio hábil, para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo, e indicar a data na qual realizará a perícia.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para ciência desta nomeação, bem como para que apresentem os seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos se desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 465, §1º, do CPC.
Indefiro, desde logo, eventual pedido de intimação judicial dos assistentes técnicos para comparecimento ao ato, os quais deverão ser informados da data da sua realização pelas próprias partes.
Informada a data pelo perito, intimem-se as partes por ato ordinatório.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art.477,§1º, CPC).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Prestados os esclarecimentos, expeça-se, via Sistema AJG, solicitação para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.629,03 (um mil seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), nos termos do art. 29 e da Tabela II, Outras Áreas, da RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, do Conselho da Justiça Federal.
Tudo cumprido, venham-me conclusos.