Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531·CPF
·
Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PE 1931·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MS 14422·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/DF 37808·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071312-05.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista as diligências negativas certificadas nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 19:39
Ato ordinatório
27/02/2026, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071312-05.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista as diligências negativas certificadas nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071312-05.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Cite-se o(a) Executado(a), nos termos dos artigos 829 e seguintes, do CPC, observando a Secretaria o endereço da inicial, a fim de que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor indicado pelo credor como devido, acrescido dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida exequenda, sob pena de penhora e avaliação de bens.
1.1. Sendo a parte executada composta por pessoas físicas representantes legais de pessoa jurídica, encontrando-se no polo passivo a pessoa jurídica, será esta considerada citada pela citação dos seus respectivos representantes legais. Conste do mandado citatório dos representantes legais que a citação se dá tanto pessoalmente quanto em relação à pessoa jurídica.
1.2. Atente o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que está autorizado(a), caso necessário, a proceder à diligência na forma do art. 212, § 2º, do CPC, bem como o disposto nos artigos 252 e 253, devendo ser fundamentada na certidão a necessidade de tal medida.
1.3. Efetuada a citação por hora certa, observe a Secretaria o art. 254 do CPC.
1.4. O(A) Sr(a). Oficial(a) de Justiça também está autorizado(a) a utilizar memorandos, cartas, mensagens eletrônicas, videochamadas ou telefonemas para o cumprimento remoto do presente mandado, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual, conforme decididoo pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 641877/0024612-13.2021.3.00.0000)
1.5. Suspenda-se o feito até o efetivo cumprimento do mandado.
2.Cientifique-se, ainda, a parte executada:
de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar proposta de acordo, de modo a ser designada audiência de conciliação pelo juízo, nos termos do art. 334 do CPC;
de que havendo pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º);
acerca do prazo de 15 (quinze) dias para oposição dos embargos à execução, oportunidade em que deverá justificar as provas que pretende produzir, bem como declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, § 3º, CPC);
de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá solicitar o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916).
2.1. Não havendo manifestação da parte executada, não comprovado o pagamento do débito, nem tampouco apresentado requerimento de parcelamento, intime-se o exequente para se manifestar em 5 dias.
2.1.1. Com a manifestação da parte exequente, voltem conclusos os autos.
3. Sendo negativa a citação, autorizo, desde já, a exequente a expedir ofícios, inclusive por meio eletrônico, à AMPLA, LIGHT, CEDAE, NATURGY, PROLAGOS, TRE, CNIS, RECEITA FEDERAL, DETRAN, BACEN, INSS, ANATEL, OI, TIM, TELEFÔNICA/VIVO, CLARO ([email protected]), NEXTEL, GVT, SKY, VERTV, NET, UBER, 99, NETFLIX, MERCADO LIVRE, GLOBOPLAY, HBOMAX, DISCOVERYPLUS, AMAZON, RAPPI e IFOOD para obtenção de endereços atualizados da parte executada, devendo os órgãos/concessionárias oficiados apresentarem suas respostas à CEF no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do ofício respectivo.
3.1 Informado o novo endereço, expeça-se o mandado de citação.
4. Não cumprida a determinação contida no item 3, suspenda-se o feito na forma do artigo 921,III.
5. Ficam cientes as partes de que a presente decisão admitindo a execução, com identificação das partes e do valor da causa, produz os efeitos da certidão a que se refere o art. 828 do CPC, cuja impressão poderá ser utilizada para eventuais averbações no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens, devendo o exequente informar as que forem efetivadas no prazo de 10 dias (§1º).
Mero expediente
18/09/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071312-05.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.