PINK PERFUMARIA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E MOVEIS PARA SALAO EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AP 001642·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MA 025903·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/SP 380636·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0076745-22.2018.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 225.
A Contadoria Judicial, em cumprimento ao despacho do evento 223, informou que os encargos lançados nos cálculos apresentados pela exequente carecem de lastro em disposições contratuais devidamente juntadas aos autos.
Posto isto, intime-se a embargada/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os contratos específicos dos cartões de crédito e indicar, de forma objetiva, o fundamento contratual dos encargos incluídos na memória de cálculo apresentada no evento 1 – OUT7, especialmente quanto aos juros remuneratórios de 1,12% a.m., multa de 20% e critérios de atualização do saldo devedor, bem como para apresentar memória de cálculo retificada, observando exclusivamente os parâmetros contratuais comprovados nos autos.
Fica consignado que eventual atualização ou acréscimo somente será admitido se amparado em disposição contratual regularmente juntada aos autos.
Após, dê-se vista à embargante pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem os autos à Contadoria Judicial para prosseguimento.
Intimem-se.
09/07/2026, 00:00
Mero expediente
19/05/2026, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0076745-22.2018.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimada a especificar as provas que pretendia produzir, a parte embargante apresentou memória de cálculo própria (Evento 192), sustentando a existência de excesso em relação ao valor exigido pela instituição financeira embargada.
A embargada apresenta impugnação (Evento 199), argumentando que os valores demonstrados decorrem diretamente da inadimplência do Embargante quanto às obrigações assumidas, estando devidamente discriminados e fundamentados, o que afasta qualquer alegação de excesso. Ademais, os documentos comprobatórios anexos demonstram a evolução da dívida, permitindo ampla análise e contraditório por parte do Embargante.
Diante da divergência objetiva entre os cálculos apresentados pelas partes, e considerando que a controvérsia possui natureza eminentemente técnica, mostra-se necessária a intervenção da Contadoria Judicial, como meio de prova imparcial, para a adequada solução da lide.
Assim, DEFIRO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que:
a) confronte os cálculos apresentados pelas partes;
b) apure o valor correto do débito, observados os parâmetros contratuais e legais pertinentes;
c) indique, de forma fundamentada, a eventual existência de excesso.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Na sequência, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/03/2026, 15:06
Mero expediente
17/11/2025, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0076745-22.2018.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev. 95. Expeça-se carta para intimação da advogada, Drª Ana Claudia Vieira de Castro, OAB/CE nº 29789, com escritório na Avenida Br. deStudart, nº 2360, sala 20, Joaquim Távora fortaleza, Ceará, e-mail: [email protected], para que regularize seu cadastro no sistema E-proc para receber futuras intimações.
II - Evento 192. Embargos à Ação Monitória.
Presentes os requisitos de regularidade formal, recebo os embargos monitórios. Anote-se.
Fica suspensa a eficácia do mandado inicial, nos termos do art. 702, § 4º, do CPC.
Vista à parte autora, ora embargada, para, querendo, oferecer resposta em 15 dias (art. 702, § 5º do CPC), com a devida especificação de provas.
Após, intime-se a parte ré, ora embargante, para, querendo, especificar as provas, de forma justificada, no mesmo prazo.
Não havendo provas a produzir, venham os autos conclusos para sentença.
Havendo, venham os autos conclusos para saneamento.
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: PINK PERFUMARIA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E MOVEIS PARA SALAO EIRELI EDITAL Nº 510016238259 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento e interessar, que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 00767452220184025101, em que é
autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e
réu: PINK PERFUMARIA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E MOVEIS PARA SALAO EIRELI e que nesta referida ação foi determinada a expedição do presente edital para CITAR: PINK PERFUMARIA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E MOVEIS PARA SALAO EIRELI, CNPJ nº: 20741923000101, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar a dívida no valor de R$82.970,06 (oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais e seis centavos), atualizada até 25/06/2018, com acréscimo dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, oferecer embargos, no mesmo prazo, nos termos do art. 701 e 702 do CPC, ciente de que o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos iniciar-se-á após 30 (trinta) dias da data da publicação deste edital. Ciente, ainda, de que não sendo oferecidos Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Fica a parte ré advertida que, no caso de revelia, será nomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br) e afixado eletronicamente no site: www.jfrj.jus.br. Cientes de que a sede deste Juízo se situa na Av. Rio Branco, 243, Anexo I, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 23/05/2025. Eu, Hosano Aschar, o digitei e eu, Jorge de Araújo, Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 0076745-22.2018.4.02.5101/RJ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0076745-22.2018.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimada a especificar as provas que pretendia produzir, a parte embargante apresentou memória de cálculo própria (Evento 192), sustentando a existência de excesso em relação ao valor exigido pela instituição financeira embargada.
A embargada apresenta impugnação (Evento 199), argumentando que os valores demonstrados decorrem diretamente da inadimplência do Embargante quanto às obrigações assumidas, estando devidamente discriminados e fundamentados, o que afasta qualquer alegação de excesso. Ademais, os documentos comprobatórios anexos demonstram a evolução da dívida, permitindo ampla análise e contraditório por parte do Embargante.
Diante da divergência objetiva entre os cálculos apresentados pelas partes, e considerando que a controvérsia possui natureza eminentemente técnica, mostra-se necessária a intervenção da Contadoria Judicial, como meio de prova imparcial, para a adequada solução da lide.
Assim, DEFIRO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que:
a) confronte os cálculos apresentados pelas partes;
b) apure o valor correto do débito, observados os parâmetros contratuais e legais pertinentes;
c) indique, de forma fundamentada, a eventual existência de excesso.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Na sequência, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/03/2026, 15:06
Mero expediente
17/11/2025, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0076745-22.2018.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev. 95. Expeça-se carta para intimação da advogada, Drª Ana Claudia Vieira de Castro, OAB/CE nº 29789, com escritório na Avenida Br. deStudart, nº 2360, sala 20, Joaquim Távora fortaleza, Ceará, e-mail: [email protected], para que regularize seu cadastro no sistema E-proc para receber futuras intimações.
II - Evento 192. Embargos à Ação Monitória.
Presentes os requisitos de regularidade formal, recebo os embargos monitórios. Anote-se.
Fica suspensa a eficácia do mandado inicial, nos termos do art. 702, § 4º, do CPC.
Vista à parte autora, ora embargada, para, querendo, oferecer resposta em 15 dias (art. 702, § 5º do CPC), com a devida especificação de provas.
Após, intime-se a parte ré, ora embargante, para, querendo, especificar as provas, de forma justificada, no mesmo prazo.
Não havendo provas a produzir, venham os autos conclusos para sentença.
Havendo, venham os autos conclusos para saneamento.
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 18:41
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: PINK PERFUMARIA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E MOVEIS PARA SALAO EIRELI EDITAL Nº 510016238259 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento e interessar, que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 00767452220184025101, em que é
autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e
réu: PINK PERFUMARIA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E MOVEIS PARA SALAO EIRELI e que nesta referida ação foi determinada a expedição do presente edital para CITAR: PINK PERFUMARIA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E MOVEIS PARA SALAO EIRELI, CNPJ nº: 20741923000101, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar a dívida no valor de R$82.970,06 (oitenta e dois mil, novecentos e setenta reais e seis centavos), atualizada até 25/06/2018, com acréscimo dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, oferecer embargos, no mesmo prazo, nos termos do art. 701 e 702 do CPC, ciente de que o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos iniciar-se-á após 30 (trinta) dias da data da publicação deste edital. Ciente, ainda, de que não sendo oferecidos Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Fica a parte ré advertida que, no caso de revelia, será nomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br) e afixado eletronicamente no site: www.jfrj.jus.br. Cientes de que a sede deste Juízo se situa na Av. Rio Branco, 243, Anexo I, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 23/05/2025. Eu, Hosano Aschar, o digitei e eu, Jorge de Araújo, Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 0076745-22.2018.4.02.5101/RJ
28/05/2025, 00:00
Mero expediente
22/05/2025, 15:44
Mero expediente
27/02/2025, 05:19
Mero expediente
21/11/2024, 16:43
Mero expediente
27/08/2024, 09:36
Mero expediente
09/05/2024, 09:27
Mero expediente
19/03/2024, 09:14
Mero expediente
21/02/2024, 08:50
Mero expediente
30/10/2023, 21:37
Mero expediente
03/10/2023, 06:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/10/2023, 06:15
Por decisão judicial
21/09/2023, 08:33
Mero expediente
19/09/2023, 09:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/09/2023, 06:15
Por decisão judicial
14/08/2023, 08:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/08/2023, 06:15
Por decisão judicial
12/06/2023, 09:17
Mero expediente
31/05/2023, 17:01
Mero expediente
04/05/2023, 19:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/03/2023, 16:33
Por decisão judicial
27/02/2023, 16:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/02/2023, 06:15
Por decisão judicial
25/11/2022, 16:44
Mero expediente
26/09/2022, 18:57
Mero expediente
26/06/2022, 11:15
Mero expediente
09/05/2022, 17:50
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
12/04/2022, 10:56
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)