Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
34ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
FATIMA INES BATISTA DE SOUZA
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE
OAB/BA 17488·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ANDREA PEREIRA LIMA RODRIGUES
OAB/RJ 242222·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/RJ 186878·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
28/04/2026, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087050-67.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FATIMA INES BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDREA PEREIRA LIMA RODRIGUES (OAB RJ242222)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Considerando que à parte autora foi deferido o benefício da justiça gratuita (art. 98 do CPC), suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais em seu desfavor, na forma do §3º do referido dispositivo legal. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Eg. TRF2 - 2ª Região, com as nossas homenagens. Oportunamente, dê-se baixa. Publique-se. Intimem-se.
19/03/2026, 00:00
Improcedência
18/03/2026, 15:07
Mero expediente
12/11/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087050-67.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: FATIMA INES BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDREA PEREIRA LIMA RODRIGUES (OAB RJ242222)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Digam as partes se há mais provas a produzir, em (10) dez dias.
Após, venham conclusos para sentença.
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 19:27
Mero expediente
05/05/2025, 15:48
Mero expediente
06/02/2025, 14:08
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)