Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2024
Redistribuição
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Convenção das Partes
Conclusão
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Julgamento em Diligência
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000003-06.2013.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI - MS7594 EXECUTADO: FERRAZ E CRISOSTOMO LTDA - ME A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria PPOR-02V Nº 37/2021, em seu art. 12, alínea "b", fica a parte exequente intimada, para, em 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se nos autos indicando eventual fato novo antes do manuseio do sistema INFOJUD, sob pena de remessa dos autos à conclusão para deliberação acerca da manutenção ou não da medida tendo em vista sua baixa eficiência.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000003-06.2013.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI - MS7594 EXECUTADO: FERRAZ E CRISOSTOMO LTDA - ME D E S P A C H O
1.
Vistos em inspeção,
2. DEFIRO o pleito de utilização do sistema INFOJUD.
3. Neste passo, proceda, a secretaria, à obtenção das declarações requeridas pela parte executada, adotando-se o sigilo e todas as cautelas pertinentes à medida a ser adotada.
4. Ato contínuo, com a juntada das referidas declarações devidamente realizadas, intime-se, a parte exequente, para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
5. Por fim, em não havendo manifestação ou sobrevindo pedido expresso neste sentido, suspendo desde já o curso da presente execução com fulcro no art. 40 da LEF.
6. Às providências e intimações necessárias. Ponta Porã/MS, data da assinatura digital.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000003-06.2013.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI - MS7594 EXECUTADO: FERRAZ E CRISOSTOMO LTDA - ME D E S P A C H O
1.
Vistos em inspeção,
2. DEFIRO o pleito de utilização do sistema INFOJUD.
3. Neste passo, proceda, a secretaria, à obtenção das declarações requeridas pela parte executada, adotando-se o sigilo e todas as cautelas pertinentes à medida a ser adotada.
4. Ato contínuo, com a juntada das referidas declarações devidamente realizadas, intime-se, a parte exequente, para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
5. Por fim, em não havendo manifestação ou sobrevindo pedido expresso neste sentido, suspendo desde já o curso da presente execução com fulcro no art. 40 da LEF.
6. Às providências e intimações necessárias. Ponta Porã/MS, data da assinatura digital.
Mero expediente
Conclusão
Publicação
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000003-06.2013.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI - MS7594 EXECUTADO: FERRAZ E CRISOSTOMO LTDA - ME A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria PPOR-02V Nº 37/2021, em seu art. 12, alínea "b", fica a parte exequente intimada, para, em 15 (quinze) dias, carrear aos autos planilha atualizada da dívida com vistas a possibilitar o manuseio do sistema INFOJUD conforme solicitado, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório com fulcro no art. 40 da LEF PONTA PORÃ, 25 de janeiro de 2023.
2022
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2021
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
Execução frustrada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Por decisão judicial
2019
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Remessa
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2018
Por decisão judicial
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2014
Por decisão judicial
Conclusão
2013
Conclusão
Petição
Conclusão
Petição
Conclusão
Conclusão
Distribuição
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000003-06.2013.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI - MS7594 EXECUTADO: FERRAZ E CRISOSTOMO LTDA - ME A T O O R D I N A T Ó R I O Fica o exequente intimado, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa realizada por intermédio do sistema SISBAJUD e RENAJUD, sob pena de seu silêncio acarretar a suspensão da execução com fulcro no art. 40 da LEF.
PONTA PORÃ, 4 de fevereiro de 2021.
Julgamento em Diligência
DecisãoMero expediente
Conclusão
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão