Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2026
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedida/certificada
2025
Expedida/certificada
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Publicação
Expedida/certificada
Conclusão
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000004-20.2015.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A EXECUTADO: GALLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAN ROSALINO ARECO Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA PAIVA CHECHI - MS24761 D E S P A C H O Reexpeça-se a carta precatória para realização da hasta pública do imóvel, conforme solicitado.
Antes, no entanto, intime-se credor para atualização do crédito exequendo, em 15 (quinze) dias, a fim de que conste na missiva. Ponta Porã, data e assinatura eletrônicas.
Petição
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL QUINTA SUBSEÇÃO - PONTA PORÃ SEGUNDA VARA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000004-20.2015.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: GALLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAN ROSALINO ARECO Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA PAIVA CHECHI - MS24761 A T O O R D I N A T Ó R I O Intimação da credora quanto ao ofício anexo, que confirma a devolução da carta precatória expedida à Comarca de Jardim/MS.
Ato autorizado pelo artigo 4º, inciso II, alínea 'a', item '6', da Portaria PPOR-02V Nº 37/2021. Ponta Porã, 7 de dezembro de 2023.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
2022
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
2021
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2020
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Decisão Interlocutória de Mérito
Por decisão judicial
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
2019
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
2018
Mero expediente
Baixa Definitiva
DecisãoConclusão
Mudança de Classe Processual
Mudança de Classe Processual
Recebimento
Entrega em carga/vista
Conclusão
2017
Mudança de Classe Processual
Mero expediente
Conclusão
Petição
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoMero expediente
Procedência
Decisão2016
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
2015
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000004-20.2015.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: GALLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAN ROSALINO ARECO Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA PAIVA CHECHI - MS24761 D E S P A C H O A única informação recebida foi aquela constante da primeira página do ID 280387931, que informa a devolução da Carta Precatória pelo suposto recolhimento indevido da guia de custas.
Maiores informações deverão ser buscadas pelo próprio exequente junto ao Distribuidor do Juízo deprecado. Assim, renove-se a intimação do credor para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Ponta Porã, data e assinatura eletrônicas.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL QUINTA SUBSEÇÃO - PONTA PORÃ SEGUNDA VARA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000004-20.2015.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: GALLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAN ROSALINO ARECO Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA PAIVA CHECHI - MS24761 A T O O R D I N A T Ó R I O Intimação da exequente para manifestação quanto ao teor da informação do Juízo deprecado.
Ato autorizado pelo artigo 4º, inciso II, alínea 'a', item '6', da Portaria PPOR-02V Nº 37/2021. Ponta Porã, 29 de março de 2023.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL QUINTA SUBSEÇÃO - PONTA PORÃ SEGUNDA VARA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000004-20.2015.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: GALLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAN ROSALINO ARECO Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA PAIVA CHECHI - MS24761 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 4º, inciso II, alínea 'a', item '6', da Portaria PPOR-02V Nº 37/2021, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) do teor do ofício recebido, anexo a este ato ordinatório.
Ponta Porã, 21 de novembro de 2022.
2ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECANTE: JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS JUÍZO DEPRECADO:
JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE JARDIM/MS CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000004-20.2015.4.03.6005 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0534-96) Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: GALLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 10.***.***/0001-54), WILLIAN ROSALINO ARECO (CPF: 044.***.***-63) Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA PAIVA CHECHI - MS24761 Valor do débito: R$ 468.168-58 O Doutor Vitor Figueiredo de Oliveira, Excelentíssimo Juiz Federal desta Subseção, depreca a Vossa Excelência os préstimos de determinar a hasta pública do imóvel pertencente à parte executada, abaixo identificado, já penhorado e avaliado nesse r.
Juízo, conforme documentos anexos a esta missiva. Depreca ainda os demais atos necessários. EXPEDIDA nesta cidade de Ponta Porã, pela Secretaria da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, em 10 de novembro de 2022, e assinada pelo MM. Juiz Federal desta Subseção. OBSERVAÇÕES: - Descrição do imóvel: fração 'A' do lote de terreno urbano nº 135 da quadra 16, localizado na rua Walter Luiz do Vale Gomes, Vila Coronel Camisão, registrado no Cartório de Imóveis de Jardim sob o nº 16951. - Cópia da Decisão que determinou expedição desta CP, da matrícula do imóvel e dos termos de penhora e avaliação do bem estão anexos à missiva.
SEDE DO JUÍZO: Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema – Ponta Porã - MS - CEP 79904-202 -Telefones: (67) 3431-1608 / (67) 3431-0811. E-mail da Secretaria: [email protected]
Expedida/certificada
Outras Decisões
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000004-20.2015.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: GALLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAN ROSALINO ARECO Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA PAIVA CHECHI - MS24761 Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA PAIVA CHECHI - MS24761 D E C I S Ã O Houve o transcurso do prazo concedido, em silêncio o executado.
Determino a realização de hasta pública do bem imóvel penhorado, conforme requerido pela parte exequente. Expeça-se Carta Precatória ao MM. Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Jardim/MS, com as homenagens de estilo, no sentido de que se promova a hasta pública do imóvel já anteriormente penhorado. Juntamente com a CP, enviem-se os documentos necessários à identificação do imóvel e sua avaliação, conforme CP já devolvida de Num. 118444351.
Intimem-se as partes da presente decisão para que acompanhem o procedimento deprecado. Aguarde-se o cumprimento da precatória. Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000004-20.2015.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: GALLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAN ROSALINO ARECO Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA PAIVA CHECHI - MS24761 Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA PAIVA CHECHI - MS24761 D E C I S Ã O Defiro o pedido ID 150054391. Concedo o prazo de 15 dias para que o executado apresente os documentos complementares para prova de suas alegações.
Com a juntada, dê-se vista à CEF para manifestação por igual prazo.
Intime-se. PONTA PORÃ, 3 de dezembro de 2021.
Expedida/certificada
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL QUINTA SUBSEÇÃO - PONTA PORÃ SEGUNDA VARA CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000004-20.2015.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702 EXECUTADO: GALLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAN ROSALINO ARECO Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA PAIVA CHECHI - MS24761 A T O O R D I N A T Ó R I O Intimação das partes, conforme autoriza o artigo 3º da Portaria PPOR-02V nº 37/2021, para manifestação acerca do inteiro teor da carta precatória juntada aos autos, nos termos do Despacho transcrito a seguir: "(...).
Com o retorno da missiva, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias e, em seguida, tornem os autos conclusos. (...)." Ponta Porã, 26 de outubro de 2021.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000004-20.2015.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702 EXECUTADO: GALLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAN ROSALINO ARECO Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA PAIVA CHECHI - MS24761 Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA PAIVA CHECHI - MS24761 D E C I S Ã O Defiro o pedido ID 44100342.
Adite-se a carta precatória expedida à Comarca de Jardim/MS, solicitando que o Oficial de Justiça certifique se o imóvel a ser penhorado é utilizado como residência pelo executado. Com o retorno da missiva, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias e, em seguida, tornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário, servindo o presente como cópia de ofício. Intimem-se.
Cumpra-se. PONTA PORÃ, 6 de maio de 2021.
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Expedida/certificada
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0000004-20.2015.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702 EXECUTADO: GALLO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, WILLIAN ROSALINO ARECO Advogado do(a) EXECUTADO: LUANA PAIVA CHECHI - MS24761 A T O O R D I N A T Ó R I O Intimação da exequente para manifestação, nos termos do artigo 3º da Portaria PPOR-02V nº 37/2021, conforme Despacho transcrito a seguir: "...manifeste-se a Caixa Econômica Federal – CEF sobre a alegação de impenhorabilidade suscitada pelo devedor (...)." Ponta Porã, 27 de abril de 2021.
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Publicação
Conclusão