Intimação
D- Órgão
- 5ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SAO JOSE DO RIO PRETO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV REGIAO, COML PECAS GALVO PAN RIO PRETO LTDA ME, JOSE ANTONIO TAMBORI, PAULO ROBERTO VIANA DA COSTA
- Advogados
- VICENTE PIMENTEL (OAB 124882/SP), CATIA STELLIO SASHIDA (OAB 116579/SP)
EXECUCAO FISCAL 0000004-33.2000.403.6106 (2000.61.06.000004-2) - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV REGIAO(SP116579B - CATIA STELLIO SASHIDA) X COML PECAS GALVO PAN RIO PRETO LTDA ME X PAULO ROBERTO VIANA DA COSTA X JOSE ANTONIO TAMBORI(SP124882 - VICENTE PIMENTEL) Tendo em vista o teor da petição de fl. 297, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em vista da respectiva inscrição ter sido cancelada por prescrição.Tenho por levantadas as penhoras de fl. 20.Independente do trânsito em julgado, levante-se a indisponibilidade de fl. 232 e oficie-se ao Ciretran local para cancelamento da penhora de fl. 236.Custas indevidas.
Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que a extinção não decorreu da atuação do patrono do(a) Executado(a).Após o cumprimento da(s) determinação(ões) supra e certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intimem-se.
